CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.117 de 2 de Março de 2018

Disciplina a organização e o funcionamento da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP.

DECRETO Nº 58.117, DE 2 DE MARÇO DE 2018

Disciplina a organização e o funcionamento da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto disciplina a organização e o funcionamento da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo, prevista no artigo 28, inciso VII, do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, e no Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.912, de 7 de novembro de 2017, ambos do Estado de São Paulo.

Art. 2º A Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP vincula-se administrativamente à Secretaria do Governo Municipal, devendo seu quadro de pessoal contar com a participação de membros do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3º A Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP tem a seguinte estrutura:

I - Chefia, exercida por Coronel ou Tenente-Coronel PM;

II - Subchefia, exercida por Major PM;

III - Divisão de Planejamento - DIPLAN;

IV - Corpo de Segurança Pessoal e Física - COSEPE.

Art. 4º Compete à Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP:

I - organizar e dirigir os serviços de segurança:

a) pessoal do Prefeito, de seu cônjuge e filhos;

b) física da residência do Prefeito;

c) pessoal de autoridades e/ou dignitários em visita oficial à Cidade, por requisição do Prefeito;

d) pessoal do ex-Prefeito, de seu cônjuge e filhos, pelo período de 1 (um) ano, a partir do término do exercício da função de Prefeito, desde que esse termino não decorra de cassação do mandato;

II - manter canal técnico entre a Prefeitura e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando os interesses mútuos do Município e da Polícia Militar;

III - representar o Prefeito, quando determinado, nos atos e solenidades cívico-militares;

IV - coordenar o uso do heliponto do Edifício Matarazzo, bem como o pouso e a decolagem das aeronaves executivas à disposição do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se também pelas autorizações de pouso e decolagem de qualquer outra aeronave, observados os limites e especificações técnicas;

V - supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios e à proteção da vida humana, a serem exercidas por brigada civil contratada para esse fim, observada a legislação pertinente e as normas técnicas que regem o assunto;

VI - administrar os recursos financeiros destinados à segurança do Prefeito, prestando contas das despesas realizadas, nos termos da legislação pertinente.

Art. 5º As competências previstas no artigo 4º deste decreto não implicam o aumento do efetivo da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura de São Paulo - APMPMSP definido pelo Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os serviços de segurança do ex-Prefeito, seu cônjuge e filhos ficam limitados ao número máximo de 4 (quatro) policiais militares, podendo o Prefeito, a seu critério, disponibilizar, para essa finalidade, outros integrantes do efetivo da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP.

Art. 6º À Divisão de Planejamento - DIPLAN, a ser dirigida por Oficial Intermediário, compete:

I - planejar a prestação de serviços da alçada da APMPMSP;

II - manter estreito relacionamento profissional com órgãos e entidades afins, zelando pela sua participação nos processos de planejamento dos serviços prestados pela APMPMSP;

III - reconhecer previamente as medidas preliminares de segurança em locais onde se fará presente o Prefeito, bem como participar das reuniões precursoras convocadas pelo Cerimonial do Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. Incumbe também à DIPLAN supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios, por meio de policial militar com formação técnica para bombeiros.

Art. 7º Ao Corpo de Segurança Pessoal e Física - COSEPE compete planejar e operacionalizar os serviços de segurança previstos no artigo 4º, inciso I, deste decreto, tendo por missão precípua assegurar, às autoridades atendidas, a tranquilidade necessária para o exercício de suas atividades.

Art. 8º O Corpo de Segurança Física e Pessoal - COSEPE será composto:

I - pelo Oficial de Segurança, acumulando sua direção, no posto de Oficial Intermediário, responsável pela Chefia das Equipes de Segurança, com a missão de organizar e dirigir as atividades de segurança física do Prefeito, de seu cônjuge e filhos;

II - pelos Ajudantes-de-Ordens, função exercida por Oficiais Intermediários, encarregados de acompanhar pessoalmente o Prefeito, executando as missões que lhe forem confiadas pela autoridade;

III - pelas Equipes de Segurança, responsáveis pela execução de todas as atividades inerentes à segurança física do Prefeito, cônjuges e familiares.

Art. 9º Ao Subchefe da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP caberá harmonizar as atividades referidas nos artigos 6º e 8º deste decreto, de modo a propiciar a integração necessária de todos os segmentos envolvidos, inclusive por meio do fluxo de informações, fundamentais à execução, com vistas à excelência das atividades administrativas e de segurança.

Art. 10. O Chefe da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP adotará, mediante pedido expresso do Chefe de Gabinete do Prefeito ou de quem seja por ele indicado, as providências necessárias ao exercício das atividades diárias ou as relativas àquelas em viagens oficiais.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 49.963, de 27 de agosto de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 2 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo