Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, em caráter excepcional, da gestão e da execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO Nº 58.089, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, em caráter excepcional, da gestão e da execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Serviços e Obras fica responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações posteriores.
Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio de Ata de Registro de Preços de manutenção dos próprios municipais ou, se necessário, por outros procedimentos licitatórios.
Art. 3º A programação dos serviços de que trata este decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção dos Próprios Municipais do Departamento de Edificações – EDIF, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 4º A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento será objeto de avaliação pelas Secretarias Municiapis envolvidas.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 15 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo