CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.084 de 8 de Fevereiro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/02/2018
Data de publicação 09/02/2018
Ementa

Altera o inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Suplemento de 09/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

COMPARTILHAMENTO DE VEÍCULO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

VEÍCULO