CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.084 de 8 de Fevereiro de 2018

Altera o inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

DECRETO Nº 58.084, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. .....................................................

VI - operar veículo motorizado com, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo