Altera o inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
DECRETO Nº 58.084, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. .....................................................
VI - operar veículo motorizado com, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 8 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo