CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.065 de 13 de Janeiro de 2018

Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.

DECRETO Nº 58.065, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

BIANCA FREITAS PINTO ROCHA, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 3 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo