Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.
DECRETO Nº 58.065, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
BIANCA FREITAS PINTO ROCHA, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 3 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo