CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.064 de 28 de Dezembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 86.327.242,02 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 58.064, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 86.327.242,02 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 86.327.242,02 (oitenta e seis milhões e trezentos e vinte e sete mil e duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.450.000,00

16.10.12.368.3010.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.877.242,02

86.327.242,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 86.327.242,02

86.327.242,02

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo