CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.060 de 26 de Dezembro de 2017

Altera o inciso VI do artigo 3º e o artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017, bem como atribui competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Especial de Relações Sociais para gerenciar e administrar os contratos e movimentar as dotações orçamentárias que especifica.

DECRETO Nº 58.060, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o inciso VI do artigo 3º e o artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017, bem como atribui competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Especial de Relações Sociais para gerenciar e administrar os contratos e movimentar as dotações orçamentárias que especifica.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VI do artigo 3º e o artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................

VI - deliberar sobre o apoio da Prefeitura à realização de eventos turísticos, culturais e cívicos de interesse do Gabinete do Prefeito, bem como celebrar os ajustes necessários à sua implementação.” (NR)

“Art. 30. ...............................................................

III – gerir os Conselhos Participativos Municipais, previstos nos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.” (NR)

Art. 2º Fica atribuída competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil para gerenciar e administrar os contratos referentes à atribuição prevista no inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 57.959, de 2017, bem como para movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 40.10.04.122.3015.2118.3.3.90.39.00 - Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município;

II - dotações orçamentárias relativas a emendas parlamentares individuais.

Art. 3º Fica atribuída competência ao Secretário Especial de Relações Sociais para gerenciar e administrar os contratos referentes às atribuições previstas no artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 2017, bem como para movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 40.10.04.122.3012.2803.3.3.90.30.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais;

II - 40.10.04.122.3012.2803.3.3.90.39.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais;

III - 40.10.04.122.3012.2803.4.4.90.52.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - o inciso II do artigo 5º e o artigo 7º do Decreto n° 57.576, de 1º de janeiro de 2017;

II - o Decreto nº 57.585, de 3 de fevereiro de 2017;

III – o Decreto nº 57.716, de 1º de junho de 2017, e o Decreto nº 57.745, de 20 de junho de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo