CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.052 de 22 de Dezembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.505.114,32 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 58.052, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.505.114,32 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16. de 29 de dezembro de 2016, evisando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação - FMH,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.505.114,32 (dezoito milhões e quinhentos e cinco mil e cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

91.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33919200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 18.505.114,32

18.505.114,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.09 Locação de Mão-de-Obra 636.997,28

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.643.707,56

33909100.09 Sentenças Judiciais 397.305,64

83.10.16.482.3002.2611 Administração da Carteira Imobiliária

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 198.895,56

33909100.09 Sentenças Judiciais 717.983,52

83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.520.000,00

44903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.108.746,36

44905100.09 Obras e Instalações 3.687.156,55

91.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 479.969,15

91.10.16.482.3002.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44909100.08 Sentenças Judiciais 2.516.274,16

91.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 598.078,54

18.505.114,32

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 22 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo