CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.040 de 19 de Dezembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.929.632,42 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 58.040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.929.632,42 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.929.632,42 (quatorze milhões e novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 44.250,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11.858,36

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 14.075.429,07

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 625.901,38

84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 172.193,61

14.929.632,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.858,36

84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.064,00

33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 77.155,20

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.257.252,13

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.129.862,12

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.03 Material de Consumo 888.602,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.002.325,00

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.03 Material de Consumo 500.000,00

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 590.320,00

84.24.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 38.289,60

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.449,32

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 110.932,57

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 358,00

84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.867,75

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.912,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.182,97

84.24.10.422.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 201,40

14.929.632,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo