CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.016 de 5 de Dezembro de 2017

Retifica o número da planta constante do artigo 1º do Decreto nº 57.573, de 29 de dezembro de 2016, que declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 58.016, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Retifica o número da planta constante do artigo 1º do Decreto nº 57.573, de 29 de dezembro de 2016, que declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de programa habitacional.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o número da planta mencionada no artigo 1º do Decreto nº 57.573, de 29 de dezembro de 2016, para constar planta P-30.891-A1 e não como constou.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 5 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo