Retifica o número da planta constante do artigo 1º do Decreto nº 57.573, de 29 de dezembro de 2016, que declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 58.016, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Retifica o número da planta constante do artigo 1º do Decreto nº 57.573, de 29 de dezembro de 2016, que declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de programa habitacional.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o número da planta mencionada no artigo 1º do Decreto nº 57.573, de 29 de dezembro de 2016, para constar planta P-30.891-A1 e não como constou.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 5 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo