CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.015 de 5 de Dezembro de 2017

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Ipiranga, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 58.015, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Ipiranga, necessário à implantação de programa habitacional.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito do Ipiranga, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 157.505,75m² (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-8, indicado na planta P-31.108-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 200 do processo administrativo nº 2017-0.160.150-4.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 5 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo