CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.004 de 30 de Novembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 373.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO  Nº  58.004,  DE  30  DE  NOVEMBRO  DE  2017
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 373.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
 
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGONOMEVALOR

19.10.27.813.3017.4501Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica373.000,00

373.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGONOMEVALOR

50.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações50.000,00

53.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações10.000,00

57.10.15.451.3022.1446E304 - Recursos para Melhorias de Bairro da Subprefeitura do Campo Limpo

44905100.00Obras e Instalações143.000,00

69.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações70.000,00

70.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações100.000,00

373.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 30 de novembro de 2017.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo