Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.530.283,60 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 115.530.283,60 (cento e quinze milhões e quinhentos e trinta mil e duzentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
12.11.15.452.3022.2341Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica1.985.745,26
12.11.17.512.3008.2367Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica152.579,72
16.10.12.368.3010.2815Fornecimento de Uniformes e Material Escolar
33903200.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita112.415.556,81
50.10.17.512.3008.2367Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica235.726,42
53.10.15.452.3022.2366Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica285.114,76
55.10.15.452.3022.2366Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica122.040,22
57.10.17.512.3008.2367Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica173.979,14
63.10.15.452.3022.2366Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica79.166,85
65.10.15.452.3022.2341Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica80.374,42
115.530.283,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
12.10.15.541.3020.2324Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica3.114.726,79
16.10.12.122.3010.3360Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.00Obras e Instalações78.415.556,81
16.10.12.365.3010.3359Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00Obras e Instalações34.000.000,00
115.530.283,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 28 de novembro de 2017
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo