CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.999 de 28 de Novembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.589.732,21 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
 
 
DECRETO  Nº  57.999,  DE  28  DE  NOVEMBRO  DE  2017
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.589.732,21 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
 
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e das Prefeituras Regionais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.589.732,21 (sete milhões e quinhentos e oitenta e nove mil e setecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGONOMEVALOR

12.11.15.452.3022.2341Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00Material de Consumo3.957.668,24

12.11.17.512.3008.2367Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica1.670.439,74

41.10.15.452.3022.2366Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica86.179,61

46.10.17.512.3008.2367Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica189.517,13

49.10.17.512.3008.2367Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica395.387,96

50.10.15.452.3022.2366Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica435.849,12

54.10.15.452.3022.2366Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica397.799,48

55.10.15.452.3022.2366Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica291.890,93

63.10.15.452.3022.2366Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica165.000,00

7.589.732,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGONOMEVALOR

42.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações544.410,00

46.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações831.676,00

50.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.117.848,00

60.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações384.173,21

62.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica895.637,00

64.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica650.000,00

65.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações548.723,00

67.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações500.000,00

68.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica602.832,00

70.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica418.838,00

44905100.00Obras e Instalações400.000,00

72.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica695.595,00

7.589.732,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de novembro de 2017.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo