CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.997 de 27 de Novembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.778.949,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
 

DECRETO Nº 57.997, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.778.949,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Transportes e da Prefeitura Regional Butantã,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 162.778.949,00 (cento e sessenta e dois milhões e setecentos e setenta e oito mil e novecentos e quarenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGONOMEVALOR

20.10.26.453.3009.4701Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00Contribuições162.771.049,00

50.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade

33903300.00Passagens e Despesas com Locomoção7.900,00

162.778.949,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGONOMEVALOR

50.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica7.900,00

87.10.26.453.3009.1549E1835 - Execução das Obras do Empreendimento 6 - Corredor M'Boi Mirim - integrante do Programa de Mobilidade Urbana.

44905100.08Obras e Instalações10.000.000,00

87.10.26.572.3009.2170E1185 - Ações de Educação de Trânsito

33903900.08Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica112.000.000,00

87.10.26.572.3009.3743Modernização do Controle e Fiscalização de Tráfego

44903900.08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica12.333.122,00

87.10.26.785.3009.3377Implantação de Vias Cicláveis - Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

44905100.08Obras e Instalações25.000.000,00

87.10.26.785.3009.4650Manutenção e Conservação de Vias Cicláveis

33903900.08Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica3.437.927,00

162.778.949,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 27 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo