CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.991 de 23 de Novembro de 2017

DECRETO Nº 57.991, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o artigo 1º do Decreto nº 37.260, de 29 de dezembro de 1997.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.129.881-0,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 37.260, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CREN - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL, CNPJ nº 71.732.960/0001-94, sediada no Município de São Paulo.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa civil, em 23 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo