CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.980 de 17 de Novembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 560.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.980, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 560.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Prefeitura Regional Campo Limpo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

57.10.27.812.3017.2165 E306 - Setor de Supervisão de Esporte da Subprefeitura de Campo Limpo

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 360.000,00

560.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3018.1626 E4487 - Atividades e Eventos Voltados para Ações de Direitos Humanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

40.10.04.122.3024.1634 E6145 - Ações de Políticas Publicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 360.000,00

57.10.27.812.3017.2165 E306 - Setor de Supervisão de Esporte da Subprefeitura de Campo Limpo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

560.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 17 de novembro de 2017.

 

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2017

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo