Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.325.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.977, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.325.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Hospital do Servidor Público Municipal, Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo, Prefeitura Regional Itaim Paulista e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.325.000,00 (um milhão e trezentos e vinte e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
02.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 75.000,00
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00
64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.000,00
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 300.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00
1.325.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1456 E4033 - Recursos para Serviços e Obras Pertinentes às Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
12.10.15.451.3022.1506 E24 - Coordenação das Subprefeituras da Cidade de São Paulo
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
27.10.15.451.3022.1298 E373 - Reforma e Manutenção do Campo de Futebol localizado no interior do Parque das Águas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
38.10.06.181.3013.1628 E3884 - Equipamentos para a GCM
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
40.10.04.122.3024.1634 E6145 - Ações de Políticas Publicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 75.000,00
41.10.15.451.3022.1638 E3878 - Reforma de Prédio Público Localizado (Antiga Sede da GCM) Embaixo do Viaduto Deputado Ulysses Guimarães - Perus - Subprefeitura de Perus
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
64.10.15.451.3022.1457 E1047 - Melhorias e Consertos de Equipamentos Públicos no Bairro
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
72.10.15.451.3022.1461 E1055 - Melhoria e Conserto de Equipamentos Públicos no Bairro
44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00
84.10.10.302.3003.1513 E1342 - Aquisição de Equipamentos para Hospitais Municipais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
1.325.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 14 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo