Dá nova redação ao “caput” e ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, para o fim de alterar a composição e a Presidência do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP.
DECRETO Nº 57.972, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
Dá nova redação ao “caput” e ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, para o fim de alterar a composição e a Presidência do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” e o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O COMAP, vinculado à Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, será composto pelos seguintes Secretários Municipais, ou por seus representantes:
I - Secretário-Chefe da Casa Civil;
II - Secretário do Governo Municipal;
III - Secretário Municipal de Justiça;
IV - Secretário Municipal da Fazenda;
V - Secretário Municipal de Gestão.
........................................................................
§ 2º A Presidência do COMAP caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil, ou ao seu representante nos eventuais impedimentos e faltas, competindo-lhe indicar o secretário dos trabalhos.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.689, de 2 de janeiro de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
Publicado na Casa Civil, em 9 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo