Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 599.135,89 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.969, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 599.135,89 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços e Obras e da Prefeitura Regional Freguesia/Brasilândia,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 599.135,89 (quinhentos e noventa e nove mil e cento e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 51.458,70
16.18.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 336.056,56
16.18.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 179.776,32
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.170,98
43.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.673,33
599.135,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.00 Obras e Instalações 515.832,88
16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903000.00 Material de Consumo 51.458,70
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 28.170,98
43.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.673,33
599.135,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 7 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo