Caracteriza os dados técnicos da Rua Berel Aizenstein, denominada pela Lei nº 16.016, de 18 de junho de 2014, situada no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros.
DECRETO Nº 57.951, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Caracteriza os dados técnicos da Rua Berel Aizenstein, denominada pela Lei nº 16.016, de 18 de junho de 2014, situada no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.151.959-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dados técnicos relativos à Rua Berel Aizenstein, CODLOG 51.429-2, denominada pela Lei nº 16.016, de 18 de junho de 2014, ficam assim caracterizados: começa na Rua Teodoro Sampaio e termina na Rua Fernão Dias (setor 83, quadra 47), Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo