CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.940 de 20 de Outubro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.940, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.30.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00

100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de outubro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo