Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 20/10/2017 |
Data de retificação | 09/11/2017 |
Data de publicação | 21/10/2017 |
Ementa |
Introduz alterações no Decreto nº 43.144, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.440, de 14 de outubro de 2002, a qual proíbe o uso de aparelho de telefonia celular nos postos de gasolina, de modo a adequá-lo às modificações dos artigos 1º e 2º desse diploma legal, promovidas pela Lei nº 16.644, de 9 de maio de 2017. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | JOAO DORIA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade 1 de 21/10/2017 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR (2017-2018) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
POSTO DE ABASTECIMENTO PROIBIÇÃO TELEFONE CELULAR |