CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.922 de 10 de Outubro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.084.404,88 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.922, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.084.404,88 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, do Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.084.404,88 (dois milhões e oitenta e quatro mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.18.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 125.409,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.081,80

16.23.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 82.882,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 11.292,08

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 250.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 386.000,00

71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 19.000,00

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 834.740,00

2.084.404,88

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.18.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.490,80

16.23.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 94.174,08

25.10.13.392.3001.6358 Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais

33504300.00 Subvenções Sociais 386.000,00

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 600.000,00

71.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33904600.00 Auxílio-Alimentação 19.000,00

84.10.10.242.3006.3365 Construção e Instalação de Centros Especializados de Reabilitação (CER)

44505100.02 Obras e Instalações 500.000,00

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 334.740,00

2.084.404,88

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de outubro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo