DECRETO Nº 57.917, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Transportes,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 80.000.000,00
80.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 70.397.667,38
22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 9.602.332,62
80.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo