Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Habitação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 57.915, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Habitação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB fica reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Habitação:
I - estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar a política municipal de habitação de interesse social de forma transparente e considerando os instrumentos e instâncias de participação social, estruturando a política com programas e estratégias apropriadas para o enfrentamento das diversas necessidades habitacionais do Município;
II - desenvolver mecanismos e modelos apropriados para a viabilização e implementação de ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, em parceria com outras instâncias municipais, metropolitanas, estaduais, federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
III - promover a compatibilização da política municipal de habitação de interesse social ao processo de formulação de políticas e planos municipais, metropolitanos, estaduais e federais correlatos à política habitacional;
IV - aprimorar os instrumentos e instâncias de participação e controle social na efetivação da política municipal de habitação de interesse social;
V - elaborar, coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações habitacionais de maneira articulada com os demais sistemas de informações municipais, metropolitanos, estaduais, federais e outros de relevante interesse para o Município.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – SEHAB-GAB;
II - unidades específicas:
a) Departamento de Planejamento Habitacional – DEPLAN;
b) Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF;
c) Coordenadoria Físico-Territorial – CFT;
d) Coordenadoria de Trabalho Social – CTS;
e) Departamento de Administração e Finanças – DAF;
f) Secretaria Executiva do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
III - colegiados vinculados:
a) Conselho Municipal de Habitação – CMH;
b) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI;
c) Conselho de Gestão;
IV - entidade da Administração Indireta vinculada: Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI.
Parágrafo único. Os colegiados e a entidade da administração indireta de que tratam os incisos III e IV do "caput" deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:
I - Assessoria Jurídica – AJ;
II - Assessoria Técnica – AT.
Art. 5º O Departamento de Planejamento Habitacional – DEPLAN é integrado por:
I - Divisão de Gestão das Informações;
II - Divisão de Planejamento e Captação de Recursos;
III - Divisão de Gestão de Programas.
Art. 6º A Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF é integrada por:
I - Departamento de Regularização de Assentamentos Precários;
II - Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais;
III - Divisão de Acompanhamento de Licenciamento Ambiental e Urbanístico;
IV - Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária.
Art. 7º A Coordenadoria Físico-Territorial – CFT é integrada por:
I - Departamento de Gestão de Projetos;
II - Departamento de Gestão de Obras;
III - Divisão Técnico-Territorial;(Revogado pelo Decreto nº 60.531/2021)
IV - Divisão de Controle de Custos e Medições.
Art. 8º A Coordenadoria de Trabalho Social – CTS é integrada por:
I - Departamento de Planejamento de Trabalho Social;
II - Divisão Regional de Trabalho Social – Norte;
III - Divisão Regional de Trabalho Social – Leste;
IV - Divisão Regional de Trabalho Social – Centro;
V - Divisão Regional de Trabalho Social – Sudeste;
VI - Divisão Regional de Trabalho Social – Sul;
VII - Divisão Regional de Trabalho Social – Extremo-Sul.(Revogado pelo Decreto nº 60.531/2021)
Art. 9º O Departamento de Administração e Finanças – DAF é integrado por:
I - Divisão de Finanças;
II - Divisão de Licitação;
III - Divisão de Gestão de Pessoas;
IV - Divisão de Administração;
V - Divisão de Gestão de Contratos.
Art. 9º-A. A Secretaria Executiva do Programa de Mananciais é integrada por:(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
I – Divisão de Planejamento e Projetos em Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
II – Divisão de Gestão de Obras em Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
III - Divisão de Trabalho Social em Mananciais.(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 10. A Assessoria Jurídica – AJ tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário e as unidades nos assuntos jurídicos, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de base às suas decisões, determinações e despachos;
II - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;
III - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SEHAB, e sistematizar as informações a fim de subsidiar o planejamento das ações e programas;
IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 11. A Assessoria Técnica – AT tem as seguintes atribuições:
I - assessorar, planejar, coordenar, promover, monitorar e avaliar o conjunto dos processos participativos referentes à formulação ou revisão dos marcos regulatórios da política municipal de habitação de interesse social, considerando a regulamentação relativa às instâncias e instrumentos de participação popular e garantindo a manutenção de canais de comunicação permanentes com a sociedade;
II - levantar e sistematizar as demandas apresentadas pelas entidades, movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil no que diz respeito à política municipal de habitação de interesse social, assim como monitorar os encaminhamentos adotados;
III - constituir e promover os conselhos gestores de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, conforme regulamentação própria;
IV - assessorar, promover, acompanhar e sistematizar as ações de prevenção e mediação de conflitos relativos à política municipal de habitação de interesse social no âmbito da SEHAB, fomentando a articulação entre as partes envolvidas;
V - assessorar a SEHAB na área da comunicação social;
VI - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais, de acordo com as diretrizes, normas e padrões para inserção dos conteúdos estabelecidos;
VII - coordenar a elaboração de materiais informativos e de divulgação de programas e ações da SEHAB;
VIII - coordenar as atividades do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão – e-SIC;
IX – promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;
X – atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SEHAB na tramitação interna de questionamentos e denúncias;
XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. Para a consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos IX e X do “caput” deste artigo, o Secretário da SEHAB indicará servidores, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.
SEÇÃO II
Das Unidades Específicas da Secretaria
Subseção I
Do Departamento de Planejamento Habitacional – DEPLAN
Art. 12. O Departamento de Planejamento Habitacional – DEPLAN tem as seguintes atribuições:
I - gerir o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
II - coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes e marcos regulatórios da política municipal de habitação de interesse social;
III - promover o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento municipal;
IV - promover a compatibilização da política municipal de habitação de interesse social às políticas setoriais e participar do processo de formulação de políticas e planos municipais, metropolitanos, estaduais e federais no âmbito da SEHAB;
V - gerir e coordenar o desenvolvimento dos projetos de intervenção integrada, em articulação com as demais unidades da SEHAB e outras instâncias municipais, metropolitanas, estaduais e federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
VI - gerir as ações de captação de recursos para as ações e programas da política municipal de habitação de interesse social;
VII - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação do DEPLAN, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
VIII - coordenar o sistema municipal de informações habitacionais;
IX - promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas da SEHAB;
X - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do DEPLAN;
XI - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do DEPLAN;
XII - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação do DEPLAN;
XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 13. A Divisão de Gestão das Informações tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver e gerir o sistema municipal de informações habitacionais;
II - construir e atualizar os bancos de dados da SEHAB, considerando sua centralização no sistema municipal de informações habitacionais, assim como sua articulação aos diversos sistemas de informações municipais, metropolitanos, estaduais e federais e outros correlatos à política municipal de habitação de interesse social;
III - desenvolver metodologias, instrumentos, parâmetros e indicadores para produção e análise de informações referentes à implementação, monitoramento e avaliação da política municipal de habitação de interesse social;
IV - controlar a inserção e alteração dos dados geográficos e alfanuméricos pelas diferentes unidades da SEHAB;
V - estabelecer metodologias de desenho, coleta, atualização e revisão das bases cartográficas georreferenciadas correlatas à política municipal de habitação de interesse social e compatibilizá–las às bases de dados de órgãos externos à SEHAB;
VI - promover pesquisas, convênios e parcerias, com vistas a ampliar, aprimorar e qualificar o acervo de informações relativas às necessidades habitacionais do Município e à política municipal de habitação de interesse social;
VII - disponibilizar dados, informações e análises geradas no âmbito de atuação da SEHAB às demais unidades, aos órgãos públicos e à sociedade;
VIII - promover ações de capacitação, elaborar materiais técnicos e desenvolver ações e iniciativas que fomentem o uso dos dados, informações e ferramentas do sistema municipal de informações habitacionais pela Administração Pública Municipal e pela sociedade.
Art. 14. A Divisão de Planejamento e Captação de Recursos tem as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
II - promover o processo de formulação e revisão de diretrizes e marcos regulatórios da política municipal de habitação de interesse social;
III - planejar, formular, desenvolver e monitorar os projetos de intervenção integrada, em articulação com as demais unidades da SEHAB e outras instâncias municipais, metropolitanas, estaduais e federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
IV - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação dos projetos de intervenção integrada;
V - executar estratégias de captação de recursos para as ações e programas da política municipal de habitação de interesse social;
VI - promover a gestão do patrimônio imobiliário e fundiário para habitação no âmbito da SEHAB;
VII - acompanhar as ações das demais Secretarias Municipais e de outros entes da Federação e promover a compatibilização das políticas e planos setoriais com a política municipal de habitação de interesse social;
VIII - promover pesquisas, convênios e parcerias, com vistas a aprimorar o planejamento da política municipal de habitação de interesse social e a estruturação de projetos de intervenção integrada.
Art. 15. A Divisão de Gestão de Programas tem as seguintes atribuições:
I - gerir e monitorar os programas da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com as demais unidades da SEHAB e outras instâncias municipais, metropolitanas, estaduais e federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
II - promover a articulação das unidades da SEHAB e garantir a sua atuação integrada na implementação dos programas habitacionais;
III - acompanhar as ações das demais Secretarias Municipais e de outros entes da federação e promover a compatibilização das intervenções aos programas da política municipal de habitação de interesse social.
Subseção II
Da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF
Art. 16. A Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF tem as seguintes atribuições:
I - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de regularização fundiária de áreas em ZEIS ou declaradas de interesse social, ou ainda de interesse específico, em assentamentos precários, consolidados e conjuntos habitacionais, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
II - proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final nos processos de regularização fundiária;
III - participar do planejamento das ações e programas da SEHAB no que se refere à análise fundiária das áreas de intervenção;
IV - gerir o trabalho social no âmbito das ações e programas de regularização fundiária;
V - estabelecer diretrizes e gerir as ações multidisciplinares de pós-regularização, visando a destinação de interesse social das áreas regularizadas;
VI - gerir os termos, títulos e concessões, adotando as providências em relação aos casos de inadimplência;
VII - acompanhar o licenciamento ambiental e urbanístico de projetos, obras e regularização fundiária de áreas em ZEIS ou declaradas de interesse social ou, ainda, de interesse específico;
VIII - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação da CRF, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
IX - atender, orientar e esclarecer à população sobre as ações de regularização fundiária;
X - sistematizar as informações produzidas sobre regularização fundiária;
XI - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias relativos à regularização fundiária;
XII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação da CRF;
XIII - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação da CRF;
XIV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 17. O Departamento de Regularização de Assentamentos Precários tem as seguintes atribuições:
I - realizar os procedimentos técnicos de regularização fundiária de assentamentos precários em ZEIS ou declarados de interesse social;
II - proceder à análise técnica e fundiária dos processos de regularização em assentamentos precários;
III - elaborar despacho final nos processos administrativos de regularização fundiária em assentamentos precários;
IV - proceder à análise técnica para definir a titulação adequada dos beneficiários das ações de regularização fundiária em assentamentos precários.
Art. 18. O Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais tem as seguintes atribuições:
I - realizar os procedimentos técnicos de regularização fundiária de:
a) assentamentos consolidados em ZEIS ou declarados de interesse social;
b) assentamentos consolidados de interesse específico;
c) conjuntos habitacionais no âmbito da SEHAB;
II - proceder à análise técnica e fundiária dos processos de regularização em assentamentos consolidados e em conjuntos habitacionais;
III - elaborar despacho final nos processos administrativos de regularização fundiária de assentamentos consolidados e de conjuntos habitacionais;
IV - proceder à análise técnica para definir a titulação adequada dos beneficiários das ações de regularização fundiária em assentamentos consolidados e conjuntos habitacionais;
V- subsidiar a elaboração das convenções de condomínio de conjuntos habitacionais no âmbito da SEHAB.
Art. 19. A Divisão de Acompanhamento de Licenciamento Ambiental e Urbanístico tem as seguintes atribuições:
I - solicitar e acompanhar o licenciamento ambiental e urbanístico de projetos, obras e regularização fundiária de áreas em ZEIS ou declaradas de interesse social ou, ainda, de interesse específico;
II - elaborar peças técnicas;
III - promover a articulação entre as unidades da SEHAB, no âmbito de sua área de atuação, e a interface com os órgãos municipais e estaduais competentes.
Art. 20. A Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações e programas de regularização fundiária;
II - analisar os dados socioeconômicos e cadastrais para definir a titulação adequada dos beneficiários das ações de regularização fundiária;
III - coordenar as ações multidisciplinares de pós-regularização, visando a destinação de interesse social das áreas regularizadas;
IV - emitir e regularizar os termos de permissão de uso, títulos e concessões no âmbito da SEHAB, adotando as providências em relação aos casos de inadimplência;
V - atender, orientar e esclarecer à população sobre a gestão dos termos de permissão de uso, títulos e concessões no âmbito da SEHAB.
Subseção III
Da Coordenadoria Físico–Territorial – CFT
Art. 21. A Coordenadoria Físico-Territorial – CFT tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e monitorar as ações de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, revitalização dos conjuntos habitacionais e demais programas, em articulação com as demais unidades da SEHAB e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção, no que se refere a:
a) elaboração, revisão e acompanhamento de projetos;
b) execução, acompanhamento e controle de obras;
II - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação da CFT, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
III - promover a compatibilização das intervenções das demais Secretarias Municipais e de outros entes da Federação às ações e programas da SEHAB, no âmbito da área de atuação da CFT;
IV - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários no âmbito da SEHAB;
V - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação da CFT;
VI - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da CFT;
VII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação da CFT;
VIII - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação da CFT;
IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 22. O Departamento de Gestão de Projetos tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, revisar e acompanhar projetos de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, revitalização dos conjuntos habitacionais e demais programas, em articulação com as demais unidades da SEHAB e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção;
II - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação dos projetos no âmbito da área de atuação do Departamento;
III - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários abrangidos pelos projetos em elaboração ou revisão.
Art. 23. O Departamento de Gestão de Obras tem as seguintes atribuições:
I - executar, revisar, acompanhar e controlar obras de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, revitalização dos conjuntos habitacionais e demais programas, em articulação com as demais unidades da SEHAB e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção;
II - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação das obras;
III - estabelecer interlocução com os órgãos municipais, estaduais e federais, incluindo autarquias, empresas públicas e concessionárias, visando à regularidade das obras;
IV - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários abrangidos pelas obras em execução.
Art. 24. A Divisão Técnico-Territorial tem a atribuição de realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários não abrangidos pelos projetos ou obras em execução.
Art. 25. A Divisão de Controle de Custos e Medições tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, revisar e validar planilhas quantitativas para a execução e acompanhamento dos investimentos e contratos de serviços e obras;
II - definir especificações técnicas e normas de execução de serviços e obras;
III - elaborar composições de custos unitários e quadros de composição de investimentos de serviços e obras;
IV - analisar a aplicabilidade de preços unitários existentes em tabelas oficiais de órgãos e empresas públicas;
V - definir critérios para pesquisas de preços de insumos para a composição de custos de serviços e obras;
VI - orientar e estabelecer diretrizes para elaboração de termos de referência e fiscalização dos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da CFT;
VII - aferir e validar medições de obras e serviços.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Trabalho Social – CTS
Art. 26. A Coordenadoria de Trabalho Social – CTS tem as seguintes atribuições:
I - planejar, orientar, coordenar, estabelecer diretrizes, acompanhar, avaliar e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações e programas da SEHAB, exceto no que se refere às ações de regularização fundiária, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
II - estabelecer diretrizes e coordenar o plantão social e o serviço de atendimento ao público no âmbito da CTS;
III - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações relativas ao atendimento habitacional provisório, promovendo articulação interna e interinstitucional;
IV - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação da CTS, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
V - realizar, no âmbito da área de atuação da CTS, a interlocução com entidades, movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil, além de Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos públicos, para análise e encaminhamentos das demandas apresentadas, em articulação com as demais unidades da SEHAB;
VI - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação da CTS;
VII - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da CTS;
VIII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação da CTS;
IX - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação da CTS;
X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 27. O Departamento de Planejamento de Trabalho Social tem as seguintes atribuições:
I - elaborar diretrizes e metodologias do trabalho social no âmbito das ações e programas da SEHAB, exceto no que se refere às ações de regularização fundiária;
II - elaborar, no âmbito do trabalho social, documentos técnicos e estudos necessários ao planejamento, implementação e monitoramento da política municipal de habitação de interesse social;
III - prestar apoio e orientação técnica especializada ao conjunto das unidades da CTS, necessárias à execução do trabalho social nas ações e programas da SEHAB;
IV - orientar e estabelecer diretrizes para elaboração de termos de referência e fiscalização dos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da CTS.
Art. 28. As Divisões Regionais de Trabalho Social têm as seguintes atribuições:
I - coordenar e executar o trabalho social no âmbito das ações e programas da SEHAB, exceto no que se refere às ações de regularização fundiária, em articulação com as demais unidades da SEHAB, desde a elaboração de projeto até a fase de pós-intervenção;
II - atender e orientar as famílias nos plantões sociais;
III - produzir estudos de caracterização social da demanda habitacional;
IV - promover articulação no âmbito local e atuação integrada com as Secretarias Municipais, demais órgãos públicos e organizações da sociedade civil envolvidas nas ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, com estabelecimento de vínculos e redes no território, no âmbito da área de atuação da Divisão.
Subseção V
Do Departamento de Administração e Finanças – DAF
Art. 29. O Departamento de Administração e Finanças – DAF, no âmbito da SEHAB, tem atribuição de planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas a:
I - finanças e execução orçamentária;
II - administração de suprimentos e bens patrimoniais;
III - aquisições e licitações;
IV - gestão de contratos, convênios e parcerias;
V - gestão de pessoas;
VI - zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção de equipamentos e instalações;
VII - transporte de cargas, autoridades e servidores, guarda e manutenção dos veículos oficiais;
VIII - gestão documental;
IX - gestão de tecnologia da informação e comunicação e dos recursos de informática;
X - outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 30. A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades financeiras;
II - elaborar a proposta orçamentária;
III - executar o orçamento;
IV - realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins.
Art. 31. A Divisão de Licitação tem a atribuição de promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão e a legislação vigente.
Art. 32. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;
II - gerir os eventos funcionais dos servidores e atualizar os sistemas de informações pertinentes, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão;
III - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal;
IV - criar e monitorar indicadores referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;
V - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
VI - executar a política de estágio;
VII - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho.
Art. 33. A Divisão de Administração tem as seguintes atribuições:
I - administrar e supervisionar as atividades de zeladoria, vigilância e limpeza, assim como a manutenção de equipamentos e instalações;
II - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de suprimentos e bens patrimoniais;
III - planejar, executar e monitorar a política de gestão de tecnologia da informação e comunicação e as atividades referentes à gestão dos recursos de informática;
IV - aplicar a política municipal de gestão documental, observada as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;
V - executar as atividades de administrador local dos sistemas informatizados de tramitação de documentos e processos e de transmissão de matérias para publicação no Diário Oficial da Cidade;
VI - manter o arquivo corrente de documentos e processos, inclusive os oriundos do processo eletrônico e dos procedimentos de digitalização, observando os prazos de custódia das tabelas de temporalidade aprovadas e da legislação vigente;
VII - manter atualizada a tabela de temporalidade dos documentos e processos gerados pela SEHAB;
VIII - orientar e acompanhar os casos de extravio de documentos e processos;
IX - manter o protocolo de entrada e saída de documentos e processos, e promover a digitalização de documentos para o processo eletrônico;
X - administrar as atividades de transporte de cargas, autoridades e servidores e a guarda e manutenção dos veículos oficiais.
Art. 34. A Divisão de Gestão de Contratos tem a atribuição de gerir os contratos, convênios e parcerias, elaborando os termos de contratos, prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações, e acompanhar sua execução.
Art. 35. As unidades administrativas da SEHAB devem exercer suas atribuições de forma articulada, a fim de elaborar e implementar os programas da política municipal de habitação de interesse social por meio de ações transversais e integradas no território.
Da Subseção VI (Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
Da Secretaria Executiva do Programa de Mananciais (Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
Art. 35-A. A Secretaria Executiva do Programa de Mananciais tem as seguintes atribuições:(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
I - estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar as ações previstas no Programa Mananciais, de forma transparente e considerando os instrumentos e instâncias de participação social;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
II - desenvolver instrumentos para a viabilização e implementação de ações e demais atividades afins do Programa Mananciais, em parceria com outras instâncias municipais, metropolitanas e estaduais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VII - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VIII - fiscalizar, assinar, aditar e renovar, os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
IX - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
X - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
XI – gerir as atividades de planejamento, projetos, gestão de obras e trabalho social dentro do perímetro de abrangência do programa;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
Art. 35-B. A Divisão de Planejamento e Projetos em Mananciais tem as seguintes atribuições:(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
I - planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e monitorar as ações de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, em articulação com as demais unidades afins da SEHAB, da Prefeitura e do Governo do Estado e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
II - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação dos projetos no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
III - elaborar, revisar e acompanhar projetos e planos urbanísticos em conformidade com a Política Municipal de Habitação e programas afins do Governo do Estado;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
IV - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, em articulação com as demais unidades da SEHAB, da Prefeitura e do Governo do Estado;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
V - promover a compatibilização das intervenções das demais Secretarias Municipais e de outros entes da Federação às ações previstas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VI - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários no âmbito do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VII - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VIII - definir especificações técnicas e normas de execução de serviços e obras em áreas de mananciais.(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
Art. 35-C. A Divisão de Gestão de Obras em Mananciais tem as seguintes atribuições:(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
I - executar, revisar, acompanhar e controlar obras de urbanização de assentamentos precários e provisão habitacional relativas à área do Programa Mananciais, estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
II - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação das obras relativas à área do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
III - estabelecer interlocução com os órgãos municipais, estaduais e federais, incluindo autarquias, empresas públicas e concessionárias, visando à regularidade das obras relativas à área do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
IV - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários abrangidos pelas obras em execução relativos à área do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
V - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VI - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VII - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VIII - elaborar, revisar e validar planilhas quantitativas para a execução e acompanhamento dos investimentos e contratos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
IX - elaborar composições de custos unitários e quadros de composição de investimentos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
X - analisar a aplicabilidade de preços unitários existentes em tabelas oficiais de órgãos e empresas públicas relativos ao Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
XI - definir critérios para pesquisas de preços de insumos para a composição de custos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
XII - orientar e estabelecer diretrizes para elaboração de termos de referência e fiscalização dos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
XIII - aferir e validar medições de obras e serviços relativos ao Programa Mananciais.(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
Art. 35-D. A Divisão de Trabalho Social em Mananciais tem as seguintes atribuições:(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
I - planejar, orientar, coordenar, estabelecer diretrizes e metodologia, acompanhar, avaliar e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
II - elaborar, no âmbito do trabalho social, documentos técnicos e estudos necessários ao planejamento, implementação e monitoramento das ações sociais no âmbito do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
III - estabelecer diretrizes e coordenar o plantão social e o serviço de atendimento ao público no âmbito do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
IV - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações relativas ao atendimento habitacional provisório, promovendo articulação interna e interinstitucional no âmbito do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
V - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização no âmbito do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VI - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VII - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
VIII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
IX - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos no âmbito do Programa Mananciais;(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As Divisões Regionais de Trabalho Social, da Coordenadoria de Trabalho Social – CTS, possuem abrangência territorial na seguinte conformidade:
I - Norte: Prefeituras Regionais de Perus, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia, Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé e Vila Maria/Vila Guilherme?
II - Leste: Prefeituras Regionais de Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Cidade Tiradentes e São Mateus;
III - Centro: Prefeituras Regionais de Lapa, Sé, Pinheiros e Mooca;
IV - Sudeste: Prefeituras Regionais de Vila Mariana, Jabaquara, Ipiranga, Vila Prudente, Aricanduva/Formosa/Carrão e Sapopemba;
V - Sul: Prefeituras Regionais de Butantã, Santo Amaro, Campo Limpo e parte das Prefeituras Regionais de M´Boi Mirim, Cidade Ademar e Capela do Socorro não abrangidas pelas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga e do Reservatório Billings, definidas respectivamente pelas Leis Estaduais nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, e nº 13.579, de 13 de julho de 2009;
VI – Extremo-Sul: Prefeitura Regional de Parelheiros e parte das Prefeituras Regionais de M´Boi Mirim, Cidade Ademar e Capela do Socorro abrangidas pelas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga e do Reservatório Billings, definidas respectivamente pelas Leis Estaduais nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, e nº 13.579, de 13 de julho de 2009.(Revogado pelo Decreto nº 60.531/2021)
Art. 36-A. A Divisão de Trabalho Social em Mananciais tem como abrangência territorial a seguinte conformidade: Subprefeitura de Parelheiros e parte das Subprefeituras de M´Boi Mirim, Cidade Ademar e Capela do Socorro abrangidas pelas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga e do Reservatório Billings, definidas respectivamente pelas Leis Estaduais nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, e nº 13.579, de 13 de julho de 2009.(Incluído pelo Decreto nº 60.531/2021)
Art. 37. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação as unidades a seguir discriminadas:
I - no Gabinete do Secretário:
a) a Chefia de Gabinete;
b) a Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais – ATPR;
II - na Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social – CAS:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) o Departamento de Atendimento Social – DEAS, com o Gabinete do Diretor, suas Divisões e respectivas Seções Técnicas;
c) o Departamento de Ações Regionalizadas I – DEAR–I e o Departamento de Ações Regionalizadas II – DEAR–II, com os respectivos Gabinetes do Diretor;
d) as Seções Técnicas de Trabalho Social e as Seções Técnicas de Apoio de Intervenções, das Divisões Técnicas Regionais Norte, Centro e Leste, do Departamento de Ações Regionalizadas I e das Divisões Técnicas Regionais Sul, Sudeste e Extremo Sul, do Departamento de Ações Regionalizadas II;
III - na Coordenadoria de Gestão de Programas, Projetos e Obras – CPO:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) a Coordenação de Programas Mananciais, com o Gabinete do Coordenador;
c) o Departamento de Projetos e Obras, com o Gabinete do Diretor, suas Divisões Técnicas e respectivas Seções Técnicas;
IV - na Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) o Departamento de Regularização, com o Gabinete do Diretor, suas Divisões Técnicas e respectivas Seções Técnicas;
V - na Supervisão Geral de Administração e Finanças – SGAF, o Gabinete do Supervisor, o Centro de Documentação e o Serviço de Informação ao Cidadão.
Art. 38. Em decorrência do disposto no artigo 37 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:
I - da Chefia de Gabinete para o Gabinete do Secretário;
II - da Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais para o Departamento de Planejamento Habitacional;
III - da Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social para a Coordenadoria de Trabalho Social:
a) do Gabinete do Coordenador da CAS;
b) dos Departamentos de Ações Regionalizadas I e II – DEAR– I e DEAR– II:
1 - do Gabinete do Diretor do DEAR – I e do DEAR – II;
2 - das Seções Técnicas de Trabalho Social, das Divisões Técnicas Regionais Norte, Leste, Centro, Sudeste, Sul e Extremo-Sul, para as Divisões Regionais de Trabalho Social Norte, Leste, Centro, Sudeste, Sul Extremo-Sul, respectivamente;
c) do Departamento de Atendimento Social – DEAS para o Departamento de Planejamento de Trabalho Social:
1 - do Gabinete do Diretor;
2 - da Divisão Técnica Social – DEAS 2 e de suas Seções Técnicas Regionais 1, 2 e 3;
IV - da Coordenadoria de Gestão de Programa, Projetos e Obras para a Coordenadoria Físico-Territorial:
a) do Gabinete do Coordenador;
b) da Coordenação de Programas Mananciais e do respectivo Gabinete do Coordenador;
c) do Departamento de Projetos e Obras e do respectivo Gabinete do Diretor;
d) da Divisão Técnica de Projetos e de sua Seção Técnica de Projetos, do Departamento de Projetos e Obras, para o Departamento de Gestão de Projetos;
e) da Divisão Técnica de Obras e de suas Seções Técnicas de Obras 1 e 2, do Departamento de Projetos e Obras, para o Departamento de Gestão de Obras;
V - para a Coordenadoria de Trabalho Social, das Seções Técnicas de Apoio de Intervenções, das Divisões Técnicas Regionais Norte, Leste, Centro, Sudeste, Sul e Extremo-Sul, dos Departamentos de Ações Regionalizadas I e II, da Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social;
VI - para a Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF:
a) do Gabinete do Coordenador da CRF;
b) do Departamento de Regularização:
1 - do Gabinete do Diretor;
2 - da Divisão Técnica de Áreas Particulares e de sua Seção Técnica de Áreas Particulares;
3 - da Divisão Técnica de Regularização de Mananciais e de sua Seção Técnica de Regularização de Mananciais;
4 - da Divisão Técnica de Regularização de Áreas Públicas e Empreendimentos e de sua Seção Técnica de Regularização de Áreas Públicas e Empreendimentos;
5 - da Divisão Técnica de Assistência Técnica Gratuita para Projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social;
VII - da Divisão Técnica de Gestão de Termos e Títulos, do Departamento de Atendimento Social, da Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social, para a Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária, da Coordenadoria de Regularização Social;
VIII - da Supervisão Geral de Administração e Finanças para o Departamento de Administração e Finanças – DAF:
a) do Gabinete do Supervisor;
b) do Centro de Documentação;
IX - do Serviço de Informação ao Cidadão, da Supervisão Geral de Administração e Finanças, para a Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário.
Art. 39. Em decorrência da reorganização estabelecida neste decreto, ficam transferidas as unidades da Secretaria Municipal de Habitação, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, na seguinte conformidade:
I - sobre as Divisões Técnicas do Departamento de Ações Regionalizadas I, da Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social, para a Coordenadoria de Trabalho Social:
a) a Divisão Técnica Regional Norte – DEAR-Norte, com a denominação alterada para Divisão Regional de Trabalho Social – Norte;
b) a Divisão Técnica Regional Leste – DEAR-Leste, com a denominação alterada para Divisão Regional de Trabalho Social – Leste;
c) a Divisão Técnica Regional Centro – DEAR-Centro, com a denominação alterada para Divisão Regional de Trabalho Social – Centro;
II – sobre as Divisões Técnicas do Departamento de Ações Regionalizadas II, da Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social, para a Coordenadoria de Trabalho Social:
a) a Divisão Técnica Regional Sudeste, com a denominação alterada para Divisão Regional de Trabalho Social – Sudeste;
b) a Divisão Técnica Regional Sul, com a denominação alterada para Divisão Regional de Trabalho Social – Sul;
c) a Divisão Técnica Regional Extremo–Sul, com a denominação alterada para Divisão Regional de Trabalho Social – Extremo-Sul.
Art. 40. Ficam com a denominação alterada as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Habitação:
I - a Assessoria Técnica e Jurídica, do Gabinete do Secretário, para Assessoria Jurídica – AJ;
II - a Coordenadoria de Gestão de Programas, Projetos e Obras para Coordenadoria Físico–Territorial – CFT;
III - a Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social para Coordenadoria de Trabalho Social – CTS;
IV - a Supervisão Geral de Administração e Finanças para Departamento de Administração e Finanças – DAF;
V - na Supervisão Geral de Administração e Finanças – SGAF:
a) a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para Divisão de Finanças;
b) a Supervisão de Licitação para Divisão de Licitação;
c) a Supervisão de Gestão de Pessoas para Divisão de Gestão de Pessoas;
d) a Supervisão de Administração para Divisão de Administração.
Art. 41. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Habitação são os constantes do Anexo I, Tabelas "A" a "F", no qual se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.
Art. 42. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Habitação constantes do Anexo II deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos previstos no “caput” deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.
Art. 43. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo