CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.902 de 26 de Setembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.902, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Prefeitura Regional São Mateus,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1456 E4033 - Recursos para Serviços e Obras Pertinentes às Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

19.10.27.813.3017.1180 E4034 - Atividades Esportivas e Culturais, Reformas, Ampliação, Implantação e Construção de Equipamentos Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00

200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de setembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo