DECRETO Nº 57.898, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
Introduz alterações no Decreto nº 57.639, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no ano de 2017.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 57.639, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Na semana comemorativa do Natal, que compreende o período de 24 a 30 de dezembro, e na semana comemorativa do Ano Novo, que compreende o período de 31 de dezembro a 6 de janeiro, os órgãos da Administração Direta, as Autarquias e as Fundações poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Caberá às autoridades competentes dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações providenciar a adequação dos atos já expedidos às disposições do artigo 2º do Decreto nº 57.639, de 31 de março de 2017, com a nova redação conferida por este decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo