CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.895 de 22 de Setembro de 2017)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/09/2017
Data de publicação 23/09/2017
Ementa

Ratifica o Estatuto da São Paulo Negócios – SP Negócios.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/09/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. ADIN Nº 2075838-85.2018.8.26.0000 – promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo/Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 16.665/2017, que criou a “São Paulo Negócios – SP NEGÓCIOS”, e por arrastamento, a dos Decretos n.º 57.727/2017, n.º 57.765/2017 e n.º 57.895/2017. Liminar ou medida cautelar não concedida. Demanda julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Palavras-chave

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIA

SÃO PAULO NEGÓCIOS - CONSELHO DELIBERATIVO

DIRETORIA EXECUTIVA

ESTATUTO

INVESTIMENTO

MEMBROS

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

RATIFICAÇÃO

SÃO PAULO NEGÓCIOS - SP NEGÓCIOS

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 57.765, de 29 de junho de 2017.