CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.886 de 20 de Setembro de 2017

Exclui a Passagem PS 296 dos efeitos da oficialização estabelecida pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972.

DECRETO Nº 57.886, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Exclui a Passagem PS 296 dos efeitos da oficialização estabelecida pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito nos autos do processo administrativo nº 2016-0.030.354-0, que culminaram com o entendimento do caráter particular da passagem,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos da oficialização estabelecida pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, a Passagem PS 296, situada na Rua Neves de Carvalho, nº 186, quadra 45, setor 19, no Distrito de Bom Retiro, Prefeitura Regional da Sé.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo