DECRETO Nº 57.883, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Denomina os logradouros públicos que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.093.018-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, constantes da planta de parcelamento do solo ARR 1993 – Jardim Esmeralda, da Supervisão Geral de Informação, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, situados no setor 160, no Distrito do Rio Pequeno, Prefeitura Regional do Butantã, ficam assim denominados:
I - Travessa Sombrinha-chinesa, CODLOG 30.218-0, o logradouro identificado por viela 4, que começa na Avenida Prof. José Maria Alkmin e termina na Rua General Syzeno Sarmento, ladeando a Praça Paulo de Tarso Alvim, agora assim denominada (quadra 211);
II - Praça Paulo de Tarso Alvim, CODLOG 51.489-6, o logradouro identificado por espaço livre 13, delimitado pela Rua General Syzeno Sarmento e pela Travessa Sombrinha-chinesa, agora assim denominada (quadra 211).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo