CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.854 de 1 de Setembro de 2017

Altera o Decreto nº 57.053, de 13 de junho de 2016, que nomeia para o biênio 2016/2018 os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo.

DECRETO Nº 57.854, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 57.053, de 13 de junho de 2016, que nomeia para o biênio 2016/2018 os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 57.053, de 13 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

I – representantes da Prefeitura do Município de São Paulo:

.........................................................................

f) representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP:

Titular: Juliana Jacometto Marchi.

....................................................................”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo