CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.847 de 29 de Agosto de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.770.167,18 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.847, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.770.167,18 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Serviços e Obras e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.770.167,18 (vinte e tres milhões e setecentos e setenta mil e cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.001.532,68

33904600.00 Auxílio-Alimentação 531.692,06

33904900.00 Auxílio-Transporte 202.942,44

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.450.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 470.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 115.000,00

37.10.15.451.3022.9133 Aumento de Capital da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 12.999.000,00

23.770.167,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 235.000,00

21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 235.000,00

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.450.000,00

37.20.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 5.000.000,00

37.20.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.08 Obras e Instalações 2.000.000,00

37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 4.000.000,00

37.50.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 1.999.000,00

38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 115.000,00

74.10.24.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.126.674,93

33904600.00 Auxílio-Alimentação 507.917,25

33904900.00 Auxílio-Transporte 101.575,00

23.770.167,18

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de agosto de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo