Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.348.597,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.816, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.348.597,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.355.948,92 (vinte e cinco milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 7.351,92
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 150.000,00
87.10.26.572.3009.4703 Operação e Manutenção do Controle e Fiscalização de Tráfego
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.198.597,00
25.355.948,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.351,92
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.08 Obras e Instalações 25.198.597,00
25.355.948,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de agosto de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo