CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.803 de 26 de Julho de 2017)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 26/07/2017
Data de publicação 27/07/2017
Ementa

Confere nova redação ao artigo 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, que regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MILTON LEITE
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/07/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS - AFTMS

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

JORNADA DE TRABALHO