Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 26/07/2017 |
Data de publicação | 27/07/2017 |
Ementa |
Confere nova redação ao artigo 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, que regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | MILTON LEITE |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/07/2017 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS - AFTMS SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL JORNADA DE TRABALHO |