CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.761 de 27 de Junho de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.761, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.28.23.695.3015.1020 Aumento de Capital da São Paulo Turismo S/A

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 5.000.000,00

5.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1032 Construção da Fábrica do Samba

44905100.02 Obras e Instalações 5.000.000,00

5.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de junho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo