DECRETO Nº 57.750, DE 22 DE JUNHO DE 2017
Introduz alterações no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27 São membros do CMUV:
I – o Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, que o presidirá;
II – o Secretário Municipal da Fazenda;
III – o Secretário Municipal das Prefeituras Regionais;
IV – o Secretário Municipal de Desestatização e Parceiras;
V – o Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia;
VI – o Secretário do Governo Municipal;
VII – o Secretário Municipal de Serviços e Obras.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo