CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.740 de 14 de Junho de 2017

Denomina logradouros públicos que especifica e retifica as referências de logradouros denominados pelos Decretos nº 2.739, de 19 de novembro de 1954, nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e nº 56.766, de 12 de janeiro de 2016.

DECRETO Nº 57.740, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Denomina logradouros públicos que especifica e retifica as referências de logradouros denominados pelos Decretos nº 2.739, de 19 de novembro de 1954, nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e nº 56.766, de 12 de janeiro de 2016.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta, respectivamente, dos processos administrativos nºs 2016-0.094.527-5, 2017-0.034.443-5, 2012-0.231.272-8, 2015-0.112.410-9, 2016-0.278.901-7, 2016-0.084.755-9, 2008-0.218.319-7 e 2016-0.132.441-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa 2 de Outubro, CODLOG 44.604-1, o logradouro sem denominação, identificado por passagem na planta de parcelamento do solo AU 17/4420/85 da Supervisão Geral de Informação – INFO, situada na quadra 12 do setor 67, que começa na altura do número 80 da Rua Ministro Genésio de Almeida Moura e termina a aproximadamente 50 metros além do seu início, no Distrito do Tremembé, Prefeitura Regional de Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º Fica denominado Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, CODLOG 51.462-4, o logradouro sem identificação constante da Lei nº 7.690, de 5 de janeiro de 1972, que começa na Avenida Doutor Chucri Zaidan e termina na Rua Antônio de Oliveira, situado na quadra 553 do setor 85, no Distrito de Santo Amaro, Prefeitura Regional de Santo Amaro.

Art. 3º Fica denominado Via de Pedestre Abuará, CODLOG 42.174-0, o logradouro identificado como Passagem na planta AU 17/1448/83, conhecido por Passagem Particular, Servidão de Passagem e por Passagem sem denominação, que começa na Rua Álvaro dos Santos, altura do número 76, entre a Via de Pedestre Chão de Esmeraldas e a Rua Carlos dos Santos, e termina a 42 metros após seu início, situado na quadra 138 do setor 66, no Distrito de Vila Medeiros, Prefeitura Regional de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 4º Fica denominado Rua Gastone Lúcia de Carvalho Beltrão, CODLOG 51.594-9, o logradouro com início na Rua Presidente Vargas, entre a Rua Antônio Justiano e a Rua Antônio de Pádua Dias, e término na Rua Irituia, situado no setor 211, quadras 2 e 4, localizado no Distrito de Perus, Prefeitura Regional de Perus.

Art. 5º Fica denominado Rua Um Amazonas, CODLOG 52.089-6, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por antiga Rua Amazonas na Planta PDN 30/6237/16 – Jardim Vitória, da Coordenadoria de Regularização Fundiária, que começa na Rua Sem Denominação, a aproximadamente 9 metros do alinhamento desta última com o logradouro conhecido como Travessa Cachoeira de Paulo Afonso, e termina a aproximadamente 355 metros além do seu início, situado na quadra 999 do setor 245, no Distrito de Cidade Tiradentes, Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes.

Art. 6º A denominação da Rua Val de Palma, CODLOG 19.437-9, situada no Distrito de Água Rasa, Prefeitura Regional da Mooca, constante da lista do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, fica retificada para constar com a grafia de Rua Val de Palmas.

Art. 7º O inciso XXVI do artigo 1º do Decreto nº 56.766, de 12 de janeiro de 2016, fica retificado para constar que o número de CODLOG da Travessa Jacques Mazas é 47.876-8 e não como constou.

Art. 8º O inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 56.766, de 12 de janeiro de 2016, fica retificado para constar que o número de CODLOG da Travessa Emílio Santiago é 49.315-5 e não como constou.

Art. 9º A Rua João Branco, CODLOG 10.183-4, denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 2.739, de 19 de novembro de 1954, e pelo artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, em razão do seccionamento de seu leito ocorrido pela execução do prolongamento da Avenida Salim Farah Maluf, CODLOG 27.094-6, através do Melhoramento Viário aprovado pela Lei nº 8.721, de 16 de maio de 1978, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Orfanato (Setor 52 da Quadra 158);

Término: Avenida Salim Farah Maluf (Setor 52 da Quadra 137).

Art. 10. Em decorrência do disposto no artigo 9º deste decreto, a Rua Sanches de Aguiar, CODLOG 17.730-0, denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 2.739, de 1954, e pelo artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 1979, passa a absorver o trecho final da Rua João Branco, CODLOG 10.183-4, e a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Orfanato (Setor 52 da Quadra 140);

Término: Praça Domingos Barbosa (Setor 52 das Quadras 118 e 308).

Art. 11. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo