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DECRETO Nº 57.735 de 13 de Junho de 2017

Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017, bem como determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

DECRETO Nº 57.735, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017, bem como determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.

Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte a cada uma das datas referidas no artigo 1º deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia da suspensão do expediente ao qual se refira.

Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias de suspensão do expediente.

Art. 5º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo