CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (DECRETO Nº 57.727 de 8 de Junho de 2017)

  1. ADIN Nº 2075838-85.2018.8.26.0000 – promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo/Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 16.665/2017, que criou a “São Paulo Negócios – SP NEGÓCIOS”, e por arrastamento, a dos Decretos n.º 57.727/2017, n.º 57.765/2017 e n.º 57.895/2017. Liminar ou medida cautelar não concedida. Demanda julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.