CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.711 de 30 de Maio de 2017

Altera, em caráter excepcional, para o ano de 2017, o prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.478, de 28 de novembro de 2016, para a realização das eleições dos Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

DECRETO Nº 57.711, DE 30 DE MAIO DE 2017

Altera, em caráter excepcional, para o ano de 2017, o prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.478, de 28 de novembro de 2016, para a realização das eleições dos Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que diversas equipes das Diretorias Regionais de Educação e dos CEUs ainda não foram totalmente constituídas, estando em processo de nomeação em virtude da recente mudança na gestão da Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla divulgação do período para inscrição dos candidatos, do local, da data e horário das eleições para os Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados – CEUs,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para 31 de julho de 2017, o prazo para a realização das eleições dos Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados – CEUs estabelecido no § 5º do artigo 37 do Decreto nº 57.478, de 28 de novembro de 2016.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo