DECRETO Nº 57.700, DE 22 DE MAIO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.496.499,41 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, da Secretaria Municipal de Educação - DRE Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.496.499,41 (sete milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.03 Obras e Instalações 6.470.000,00
16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903000.00 Material de Consumo 400.000,00
34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva
33909300.02 Indenizações e Restituições 350.699,41
93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social
44903000.00 Material de Consumo 275.800,00
7.496.499,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.02 Obras e Instalações 6.470.000,00
16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 400.000,00
34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 350.699,41
93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 275.800,00
7.496.499,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo