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DECRETO Nº 57.698 de 22 de Maio de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.986.627,83 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.698, DE 22 DE MAIO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.986.627,83 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.986.627,83 (dois milhões e novecentos e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.466.337,70

14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.246.000,00

16.11.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.297,97

16.16.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.492,16

93.10.08.243.3013.6221 Proteção especial a crianças, adolescentes e jovens em risco social

33909300.00 Indenizações e Restituições 33.500,00

95.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 125.000,00

33904700.08 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.000,00

2.986.627,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.466.337,70

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.02 Obras e Instalações 1.246.000,00

16.11.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 16.297,97

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 74.492,16

93.10.08.244.3023.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 33.500,00

95.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00

2.986.627,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo