DECRETO Nº 57.696, DE 19 DE MAIO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.388.138,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes ao Fundo Municipal de Habitação, subsidiadas pela Companhia Metropolitana de Habitação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.388.138,00 (onze milhões e trezentos e oitenta e oito mil e cento e trinta e oito reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
91.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.08 Obras e Instalações 11.388.138,00
11.388.138,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.880.000,00
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 609.720,00
44903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 898.418,00
11.388.138,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de maio de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo