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DECRETO Nº 57.695 de 19 de Maio de 2017

Dispõe sobre a lotação e o exercício descentralizado dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015.

DECRETO Nº 57.695, DE 19 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a lotação e o exercício descentralizado dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os titulares de cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina Tecnologia da Informação e Comunicação, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, ficarão lotados na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

§ 1º Os servidores referidos no “caput” deverão ser submetidos, quando de seu ingresso, a processo de integração aos órgãos da Administração Pública Municipal, com duração mínima de 80 (oitenta) horas, nos termos definidos em portaria da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

§ 2º O processo de integração previsto no § 1º deste artigo não será considerado como capacitação para fins de evolução funcional.

Art. 2º Os servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, exercerão suas funções na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia por um período mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir de seu ingresso.

Art. 3º Após o período estabelecido no artigo 2º deste decreto, os servidores ali referidos poderão exercer suas funções em outros órgãos, em cumprimento a Plano de Trabalho Individual, nos termos definidos em portaria da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

§ 1º O Plano de Trabalho Individual deverá observar, no mínimo, as seguintes características:

I - prazo definido;

II - indicação de unidade de exercício;

III - projeto ou atividade a ser desenvolvida; e

IV - correlação entre as atividades a serem exercidas no órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e as competências e atribuições inerentes à disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

§ 2º O exercício descentralizado a que se refere o “caput” deste artigo não estará vinculado a Plano de Trabalho Individual quando se tratar de nomeação para o exercício de cargo de Secretário Municipal, de Secretário Adjunto, de Chefe de Gabinete ou de Prefeito Regional.

Art. 4º A manutenção do exercício descentralizado ficará condicionada à avaliação do cumprimento dos Planos de Trabalho Individual, na forma e na periodicidade definidas em portaria da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições como órgão tecnicamente responsável pela disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, prevista na carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional:

I - atuar na organização, controle e descentralização dos serviços atinentes à disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;

II - desenvolver, acompanhar e avaliar programa permanente de capacitação para os servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, abrangendo a capacitação e a atuação desses profissionais;

III – subsidiar a Secretaria Municipal de Gestão, quando solicitado, com informações, documentações, relatórios e o que mais couber, objetivando instruir a progressão funcional e a promoção dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, na conformidade da legislação vigente;

IV - aprovar o Plano de Trabalho Individual dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º O aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, obedecerá às diretrizes estabelecidas em portaria pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com o objetivo de aprimorar a sua formação e desenvolver as competências necessárias ao exercício das atividades previstas em lei.

Parágrafo único. É obrigatória a liberação dos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela chefia imediata, para a participação desses profissionais em cursos e atividades de aperfeiçoamento definidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia estabelecerá, em regulamento específico, o quantitativo de Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, que poderão participar de programas de capacitação de longa duração, nos quais se exija dedicação integral e exclusiva, no País ou no exterior, observado o disposto no artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo