DECRETO Nº 57.687, DE 10 DE MAIO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.837,39 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Prefeitura Regional de Pinheiros, da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.837,39 (onze mil e oitocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 327,06
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 5.613,30
74.10.24.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.897,03
11.837,39
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 327,06
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 5.613,30
74.10.24.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.897,03
11.837,39
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo