Introduz alterações no Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a formalização e tramitação dos processos relativos à baixa de veículos automotores inservíveis.
DECRETO Nº 57.686, DE 10 DE MAIO DE 2017
Introduz alterações no Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a formalização e tramitação dos processos relativos à baixa de veículos automotores inservíveis.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.......................................................
VI – decalques das numerações do chassi ou série e do motor, quando possíveis suas obtenções, bem como documento emitido por órgão executivo de trânsito que ateste as numerações para o correspondente veículo automotor;
.........................................................................
§ 6º Em caso de divergência entre os decalques e as numerações constantes do documento de que trata o inciso VI do “caput” deste artigo, a Unidade Orçamentária detentora do veículo automotor deverá providenciar a regularização das informações cadastrais no órgão executivo de trânsito.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais - Substituto
SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo