CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.684 de 10 de Maio de 2017

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do paragrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

DECRETO Nº 57.684, DE 10 DE MAIO DE 2017

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do paragrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, para atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:

I - HIS 1: até R$ 2.811,00 (dois mil oitocentos e onze reais);

II - HIS 2: superior a R$ 2.811,00 (dois mil oitocentos e onze reais) e igual ou inferior a R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais);

III - HMP: superior a R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) e igual ou inferior a R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo