CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Decreto Nº 57.661 de 12 de Abril de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.375.357,18 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.661, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.375.357,18 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Secretaria Municipal de Serviços e Obras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.375.357,18 (trinta e dois milhões e trezentos e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.1887 PIÁ/Vocacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.250.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 250.000,00

16.10.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.470,99

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.068.182,08

44905100.08 Obras e Instalações 6.404.178,00

44906100.08 Aquisição de Imóveis 10.550.000,00

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 1.445.526,11

44906100.08 Aquisição de Imóveis 277.000,00

32.375.357,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1032 Construção da Fábrica do Samba

44905100.02 Obras e Instalações 50.000,00

16.10.12.122.3010.1887 PIÁ/Vocacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.500.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 80.470,99

37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 30.744.886,19

32.375.357,18

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de abril de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo